segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Acomp Diferenc Especial

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB publicou as portarias nº 2.356 e nº 2.357, D.O.U. de 15/12/2010, disciplinando que, por intermédio de suas unidades, efetuará o Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado de pessoas jurídicas e pessoas físicas, que consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes e utilizará dados e informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB, coletados em fontes externas, obtidos com base em estudos econômico-tributários, além de verificar periodicamente os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB em função do respectivo potencial econômico-tributário e de acordo com os parâmetros de enquadramento especificados para o exercício de 2011 por estes atos normativos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário