quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Ajuste do Cálculo Transfer Price - Ano Calendário 2010

O Ministro de Estado da Fazenda publicou Portaria nº 4, D.O.U. de 17/01/2011, instituindo, para o ano calendário de 2010, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir os impactos relativos à apreciação da moeda internacional em relação a outras moedas.

Excepcionalmente para o ano calendário de 2010 poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator 1,09 (um inteiro e nove centésimos):

I. As receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art.19 da Lei nº9.430, de 27/12/1996; e
II. O preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributo e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do parágrafo 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.

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