segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

SRFB aprova Programa Gerador DIRF 2011

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.118/10, D.O.U. de 31/12/2010, aprovando o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF-2011 – Versão 1.1, de utilização obrigatória pelas pessoas físicas e jurídicas, que tenham efetuado pagamentos ou créditos de valores, com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano de 2010, assim como, nos casos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

O prazo para entrega da DIRF relativa ao ano-calendário 2010 é até o dia 28/02/2011.

Nos casos das situações especiais de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no exercício de 2011, a DIRF deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência do evento, exceto quando este ocorra no mês de janeiro de 2011, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o dia 31/03/2011.

As declarações do imposto de renda retido na fonte relativas aos seis últimos anos-calendário, deverão ser entregues através do PGD DIRF 2010.

As versões do programa gerador DIRF referente aos anos de 2001 a 2010, devem ser utilizadas somente para impressões de recibo de entrega, de comprovante de rendimentos ou para restaurar cópia de segurança referentes a declarações de anos anteriores.

Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de CERTIFICADO DIGITAL válido (IN RFB Nº 983/2009), com a possibilidade de outorga de Procuração.

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