quarta-feira, 31 de março de 2010

DCTF/DCOMP

A RFB-CODAC publicou o Ato Declaratório ADE CODAC nº 015, de 19/03/2010, alterando o preenchimento dos programas da "DCTF Mensal Versão 1.1", "DCTF Mensal Versão 1.7", "DCTF Semestral Versão 1.0", "DCTF Semestral Versão 1.5" e da Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 4.3A".

Alterações no procedimento legal:

- Incluir no preenchimento das obrigações citadas os códigos de receitas definidos nos Anexos I a XII do ADE 15/10, na tabela dos programas "DCTF Mensal Versão 1.1", "DCTF Mensal Versão 1.7", "DCTF Semestral Versão 1.5" e "PER/DCOMP 4.3A";

- Deverão ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:

* aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios, utilizando-se os códigos de receita constantes da IN SRF nº 475/04, acrescidos da extensão 01 (Anexo XII do ADE 014/09);

* à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;

* à Contribuição para o PIS/PASEP - Importação de Serviços e à COFINS - Importação de Serviços, nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;

- Os anexos estão disponíveis no endereço;
http:///www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/atosexecutivos/2010/codac/adcodac015.htm

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas que se enquadrem na entrega da DCTF Mensal/Semestral ou do PER/DCOMP.

FCONT 2009

A Receita Federal do Brasil publicou notícia no site sobre retificação do FCONT 2009 (Apresentados com Erros).

"Analisando as informações recebidas, detectou-se uma quantidade excessiva de lançamentos (registros I200) no FCont (Sped). Verifique-se que todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam ter sido informados.

Somente devem ser informados, como "N", os registros qe estão presentes na escrituração comercial e devem, para eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade, ser revertidos. Como "F" (fiscais), somente os lançamentos que, inexistindo na escrituração comercial, devam ser inseridos com objetivo de eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade.

Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, retifique-o antes da apresentação do livro de 2010.

APÓS A APRESENTAÇÃO DO FCONT DE 2010 (ou do término do prazo) NÃO SERÁ POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO DO LIVRO DE 2009."

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/FCont.htm

terça-feira, 30 de março de 2010

DACON 2010

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.015, de 05/03/2010, alterando as normas disciplinadoras do "DACON" - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2010.

A periodicidade de entrega da DACON passa a ser apenas mensal e deverá ser transmitida pela internet até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores.

O DACON Mensal visa permitir aos contribuintes gerar os demonstrativos mensais de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referentes aos respectivos meses nos regimes de incidência cumulativo e não- cumulativo para transmissão à RFB.

As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital para apresentação da DACON referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Enquanto não disponibilizado novo PGD, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal - Semestral.

As pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DACON devem manter o controle de todas as operações que influenciem a apuração dos valores devidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como dos valores retidos na fonte a serem deduzidos dos créditos a serem descontados, compensados ou ressarcidos. Este controle deverá abranger as informações necessárias para a segregação de receitas, de forma a viabilizar a apuração dos créditos decorrentes de custos, despesas e encargos comuns incorridas por pessoa jurídica sujeita parcialmente ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários e pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Solução de Consulta - ECD

A Divisão de Tributação do Ministério da Fazenda publicou a Solução de Consulta nº 03, de 04/01/2010, sobre o SPED Contábil.

A Solução de Consulta esclarece:

1) A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB nº 787/07, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

A apuração do imposto de renda com base no lucro real obriga a pessoa jurídica a escriturar o livro diário, a utilizar o livro razão e apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, de:

- Balanço patrimonial;
- Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Demonstração dos fluxos de caixa; e
- Se companhia aberta, demonstração de valor adicionado;

2) As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficam obrigadas a manter à disposição da RFB os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.

Entretanto, existindo a obrigatoriedade de adoção da ECD, a apresentação dos arquivos digitais, segundo o leiaute definido pela RFB para a ECD, supre em relação às mesmas informações a exigência de manter à disposição da RFB os sistemas de processamento eletrônico de dados operacionalizados na IN SRF nº 86/01 e definidos no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15/01.

3) Independente da obrigatoriedade da adoção da ECD, a empresa e o equiparado estão obrigados a elaborar folha de pagamentos mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com totalização e resumo geral, sem prejuízo das outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, segundo as normas previstas na IN MPS/SRP nº 12/06 e operacionalizadas pelo "Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD".

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes obrigados à ECD.

Recibos DIRF 2010

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.018, de 10/03/2010, alterando os modelos dos recibos de entrega do programa gerador da DIRF-2010.

Altera o modelo dos Recibos publicados nos Anexos IV e V da Instrução Normativa RFB nº 983/2009:

- Recibo de Entrega: Declarante Pessoa Jurídica;
- Recibo de Entrega: Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas e físicas em geral, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagador, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês de 2009.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 11/03/2010.

SEF-PE

A Secretaria de Fazenda de Pernambuco - SEFAZ/PE publicou Portaria SF nº 19, de 25/02/2010, prorrogando prazo de entrega do arquivo contendo o Livro Registro de Inventário que compõe o SEF-PE.

Fica prorrogado para 15/04/2010 o prazo para apresentação de arquivo contendo o livro fiscal Registro de Inventário relativo ao levantamento de estoque realizado em dezembro de 2009, que deverá compor o arquivo SEF relativo aos períodos fiscais de janeiro, fevereiro ou março de 2010.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas estabelecidas no Estado de Pernambuco cadastradas como contribuintes do ICMS.

Prazos EFD

As Secretarias da Fazenda dos Estados do Acre, Alagoas e Rio Grande do Norte publicaram atos normativos prorrogando o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD dos estabelecimentos obrigados a partir de 1º de janeiro de 2010.

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até:

- O dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, nos Estados do Acre e Alagoas;
- O dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere, no Estado do Rio Grande do Norte;

Excepcionalmente, os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos em prazos postergados, conforme abaixo:

- Acre: referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de julho de 2010;
- Alagoas: referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até a 1h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto;
- Rio Grande do Norte: referentes aos meses de janeiro a março de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de abril de 2010.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010.

EFD - Ceará

A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou Instrução Normativa nº 04, de 05/02/2010, disciplinando sobre procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a abril de 2010 até o dia 15 de maio de 2010.

Com relação à forma de apresentação dos arquivos, o Código da observação do lançamento fiscal do "REGISTRO 0460: Tabela de Observação do Lançamento Fiscal" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá constar em campo específico de cada registro analítico.

Em decorrência da regra de preenchimento do campo 03 do Registro 0460 e do campo 12 do Registro C190, constante do Guia Prático da EFD - versão 2.00, os Governos Estaduais deverão publicar atos normativos definindo a forma de preenchimento desses campos na apresentação dos arquivos.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital no Estado do Ceará.

DIEF Pará / V 2010.1.0

A Secretaria da Fazenda do Estado do Pará disponibilizou versão 2010.1.0 do meio magnético DIEF.

Consiste na entrega de arquivo magnético mensal contendo as operações e/ou prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, além daquelas não tributadas ou com imunidade do imposto, visando à confecção da balança comercial de ICMS e, principalmente, a aquisição das informações necessárias ao cálculo do valor adicionado para obtenção do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

As declarações mensais deverão ser entregues até o dia 10 do mês seguinte ao de referência.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas em geral, inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Pará, e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, inclusive aquelas que realizem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção do imposto.