terça-feira, 25 de maio de 2010

DECLAN/RJ - Novo Prazo

A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ RJ prorroga o prazo de entrega do meio magnético DECLAN-IPM ano-base 2009 e DECLAN-IPM de baixa ano-base 2010.

A apresentação da DECLAN-IPM passará a obedecer aos seguintes prazos;

-DECLAN-IPM Normal: de 24/05/2010 para 31/05/2010
-DECLAN-IPM Retificadora: de até 31/05/2010 para até 07/06/2010

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes localizados no Rio de Janeiro, que estiverem inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços com incidência do ICMS.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

DCTF 2010

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.034, de 17/05/2010, alterando as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2010.

Não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar em relação a DCTF referente:

- Ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
- Ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial;
- Ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em cotas.

Revoga o dispositivo que somente dispensava da apresentação da DCTF, a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente, as pessoas jurídicas que passavam à condição de inativa no curso do ano-calendário.

Enquadram-se no procedimento legal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, que apurem impostos e/ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivos, Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento.

DIRF 2011

A Receita Federal do Brasil - RFB publicou Instrução Normativa nº 1.033, de 14/05/2010, dispondo sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2011.

O programa gerador da DIRF 2011, para preenchimento ou importação de dados, será aprovado por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O programa DIRF 2010, disponível no sítio da RFB na internet, deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendários de 2005 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de eventos especiais, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

As pessoas obrigadas a entregar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos.

- Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor mínimo de rendimentos para apresentação da DIRPF, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties acima de R$6.000,00 (seis mil reais) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- De previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - VGBL pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção de alíquota zero, exceto nos casos cujo valor total anual tenha sido inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para a apresentação da DIRPF, bem como do respectivo IRRF;
- De pensão pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De aposentadoria ou reforma pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço ou que o beneficiário seja portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regulamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996 e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;

A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23h59m59s de 28 de fevereiro de 2011.

Ocorrendo eventos especiais (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total) no decorrer de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.

A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editará as normas complementares, em especial, as relativas ao leiaute, aos recibos de entrega e às regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos do PGD da DIRF 2011.

Enquadram-se no procedimento legal, pessoas jurídicas e físicas em geral que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagadora, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês em 2010, e as que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, referentes a alguns valores definidos em legislação.

Repasse ICMS-ST/AL

A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ/AL publicou Instrução Normativa nº 15, de 30/04/2010, dispondo sobre a entrega do "Relatório de Repasse de ICMS - Substituição Tributária".

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, nas operações interestaduais com destino a Alagoas ou estabelecimento moageiro situado em Alagoas, deverão enviar para a Secretaria da Fazenda de Alagoas, o "Relatório de Repasse de ICMS - Substituição Tributária", em meio magnético, até o dia 10 (dez) do mês seguinte, relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

A falta de entrega do relatório altera o prazo de pagamento do imposto para o momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

A vigência se dá na publicação do ato no Diário Oficial de Alagoas, em 03/05/2010.