quinta-feira, 25 de novembro de 2010

SATCF-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ publicou Ajuste Sinief autorizando os estados de MG, MT, PR, SE e SP a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição à emissão do Cupom Fiscal por ECF e determina sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico- SATCF-e a partir de 01/11/2011.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio magnético, tendo existência apenas digital e deverá ser emitido para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal, mediante utilização obrigatória do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e),e com assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte de forma a garantir a sua validade jurídica.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

ECD V.2.2.0

A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizou em 19/10/2010, a Versão 2.2.0 do programa gerador da Escrituração Contábil Digital no âmbito do SPED, contemplando as seguintes funcionalidades:

I- Importação e Validação de arquivo de Dados Agregados;

II - Visualização dos seguintes tipos de relatórios a partir do arquivo de Dados Agregados;
a)Dados da Escrituração
b)Demonstrações Contábeis:
-Balanço Patrimonial
-Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)
-Outras informações (Conteúdo dos registros J800, quando existir)
c)Termo de Abertura e Termo de Encerramento;
d)Informações dos signatários da ECD;
e)Termo de Autenticação, Exigência ou Notificação.

III - Exclusão dos Dados Agregados no PVA.

O conceito de dados agregados está disponível na IN RFB 787/07

Prazo EFD-PIS/Cofins

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº1.085, em 22/11/2010, dando nova redação ao Artigo 3º, Inciso I e parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 1.052, de 05/07/2010, alterando de 01/01/2011 para 01/04/2011 o início da vigência da EFD-PIS/Cofins, para as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a que se refere a Portaria RFB nº 2.923, de 16/12/2009, de 16/12/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real. É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas demais pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

DMS-Salvador

A Secretaria Municipal de Fazenda de Salvador altera, disciplina procedimentos relacionados à Portaria nº 83, de 25 de maio de 2010, relativamente ao cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas, quanto a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, entre outras providências.

A pessoa jurídica prestadora de serviços está desobrigada a declarar na declaração Mensal de Serviços - DMS as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas a partir de 01/11/2010.

A pessoa jurídica tomadora de serviços está obrigada de declarar na DMS as "NFS_e" e documentos fiscais dos serviços tomados, bem como, efetivar sua habilitação no portal das "NFS_e" a partir de 01/11/2010, ficando a partir de 01/03/2011, obrigada a declarar no portal "NFS_e" todas as NFS-e de serviços tomados.

SEF On-Line Fortaleza-CE

O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza instituiu a "Escrituração Fiscal de Serviços On-Line", de utilização obrigatória pelos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN, a partir de 01/11/2010, utilizando aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

A "Escrituração Fiscal de Serviços On-Line" contemplará, dentre outras informações:

-As informações cadastrais dos participantes
-O registro mensal de todos os serviços prestados e tomados
-A identificação dos valores oferecidos a tributação do ISSQN pelo declarante
-Cálculo do valor do ISSQN a recolher
-A informação dos documentos emitidos, cancelados e/ou extraviados
-O registro das deduções de base de cálculo do ISSQN
-O registro do imposto retido na fonte
-Outras informações de interesse do fisco municipal

Os serviços prestados e tomados até 31/12/2010 devem ser declarados na DDS - Declaração Digital de Serviços.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

e-DMOV - RFB

SRFB institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores - "e-DMOV", para o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de outro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas.

Para os efeitos acima considera-se como instituições autorizadas o BACEN e as que tenham autorização para operar em câmbio no país ou para realizar operações de importação e exportação de outro ativo financeiro ou instrumento cambial.

A "e-DMOV" é obrigatória para o BACEN e para a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de outro ativo financeiro ou instrumento cambial, a partir do trigésimo dia de sua publicação no Diário Oficial.

NF-e Tocantins

A Secretaria da Fazenda de Tocantins - SEFAZ-TO estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A pelas empresas credenciadas de ofício, respectivamente, a partir de 03/11/2010 e 01/12/2010, conforme atividade econômica, nos termos das Portarias nº 229, de 03/11/2010, e nº237,de 09/11/2010.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

EFD - PR Lista

A Secretaria de Fazenda do Paraná - SEFAZ PR publicou a Norma de Procedimento Fiscal NPF-88-CRE, de 19/10/2010, com a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital-EFD.

Os contribuintes obrigados à EFD-NPF nº88/2010 - estão identificados no sitio da SEFAZ do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED-Fiscal" no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD-NPF n 088_2010.pdf", e tem por chave de codificação digital a sequência “6cfd96b8f0e7a8892cf9b8b6fe37c77b” obtida com a aplicação do algoritmo MD5-"Message Digest"5.

Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data especificada no campo "Data da Obrigatoriedade da EFD-Início" da "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD-NPF nº088/2010 e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.