A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB publicou a Instrução Normativa nº1.121, D.O.U. de 17/01/2011, com vigência na data de sua publicação, revogando os artigos 11 e 12 da IN RFB nº 1.110, D.O.U. de 27/12/2010, e aprovando o programa gerador bem como as instruções para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - DCTF Mensal na Versão 1.9.
O programa gerador é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br a partir de 17/01/2011.
Este programa atenderá a geração da DCTF original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos seguintes termos:
I. Da Instrução Normativa RFB nº903, de 30/12/2006;
II. Da Instrução Normativa RFB nº974, de 27/11/2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010;e
III. Da Instrução Normativa RFB nº1.110, de 24/12/2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011.
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