A Secretaria de Fazenda de São Paulo - SEFAZ-SP, publicou o Decreto nº56.472, DOE 04/12/2010, e a Portaria CAT nº185, DOE 04/12/2010, promovendo alterações relevantes o RICMS/00, retroagindo seus efeitos a 01/04/2010 relativamente aos critérios e regras para apuração e informações pertinentes ao crédito acumulado do ICMS.
Altera de R$100.000,00 (cem mil reais) para 10.000 (UFESPs) o valor limite mensal para utilização da sistemática de apuração simplificada em substituição à sistemática de custeio, devendo o contribuinte consignar em registro próprio no livro RUDFTO sua opção bem como a sua renúncia.
Fica permitida a utilização da sistemática de Apuração Simplificada para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2011, cujo pedido de apropriação seja protocolado até o último dia útil de janeiro de 2012.
Fica alterado de 70% para 90% a autorização para apropriação do crédito acumulado do valor apurado pelo fisco, podendo o valor restante ser autorizado mediante pedido de apropriação complementar que será apreciado após a apresentação e validação dos arquivos digitais elaborados nos termos das Portarias CAT 83/09, de 28/04/2009, de 207/2009, de 13/10/2009.
Foram acrescentados os incisos VII e VIII ao "caput" do artigo 5º da Portaria CAT-118/10, de 30/07/2010, que dispõe sobre a entrega de documentos complementares por ocasião de formação do processo:
- VII: planilha de custo mensal, por mercadoria ou produto, e outros documentos que justifiquem o IVA declarado;
- VIII: declaração de que não possui sistema de apuração de custos, quando for o caso.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
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