segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Confaz altera procedimentos relativos à NF-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou no D.O.U. de 16/12/2010, os Ajustes SINIEF n° 14, 15, 16, 17, 19 e 22, promovendo alterações nas regras previstas no Ajuste SINIEF n° 07, de 30/07/2005, relativamente à instituição da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

• Ajuste SINIEF 14/2010 – Altera a redação do § 5° da cláusula terceira em:
- Retirado a expressão “1º de outubro de 2010” e alterado para “da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração – Contribuinte”.

• Ajuste SINIEF 15/2010 – Altera redação da cláusula primeira e acrescenta § 4°:
- Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI poderão substituir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pela NFE.

• Ajuste SINIEF 16/2010 – Acrescenta § 6° à cláusula terceira:
- A partir de 01/07/2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos “cEAN” e “cEANTrib” da NF-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

• Ajuste SINIEF 17/2010 – Altera § 7° da cláusula sétima:
- Deverá obrigatoriamente ser encaminhado ou disponibilizado ao transportador contratado e ao destinatário da mercadoria o donwload do arquivo da NF-e e do Protocolo de Autorização de uso “antes” da prestação do serviço.

• Ajuste SINIEF 19/2010 – Altera § 3° da cláusula décima:
- O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.

• Ajuste SINIEF 22/2010 – Altera redação do § 7° da cláusula nona:
- As alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração - Contribuinte.

As alterações entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, 16/12/2010.

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