quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Crédito Acumulado ICMS SP

A Secretaria de Fazenda de São Paulo - SEFAZ-SP, publicou o Decreto nº56.472, DOE 04/12/2010, e a Portaria CAT nº185, DOE 04/12/2010, promovendo alterações relevantes o RICMS/00, retroagindo seus efeitos a 01/04/2010 relativamente aos critérios e regras para apuração e informações pertinentes ao crédito acumulado do ICMS.

Altera de R$100.000,00 (cem mil reais) para 10.000 (UFESPs) o valor limite mensal para utilização da sistemática de apuração simplificada em substituição à sistemática de custeio, devendo o contribuinte consignar em registro próprio no livro RUDFTO sua opção bem como a sua renúncia.

Fica permitida a utilização da sistemática de Apuração Simplificada para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2011, cujo pedido de apropriação seja protocolado até o último dia útil de janeiro de 2012.

Fica alterado de 70% para 90% a autorização para apropriação do crédito acumulado do valor apurado pelo fisco, podendo o valor restante ser autorizado mediante pedido de apropriação complementar que será apreciado após a apresentação e validação dos arquivos digitais elaborados nos termos das Portarias CAT 83/09, de 28/04/2009, de 207/2009, de 13/10/2009.

Foram acrescentados os incisos VII e VIII ao "caput" do artigo 5º da Portaria CAT-118/10, de 30/07/2010, que dispõe sobre a entrega de documentos complementares por ocasião de formação do processo:

- VII: planilha de custo mensal, por mercadoria ou produto, e outros documentos que justifiquem o IVA declarado;
- VIII: declaração de que não possui sistema de apuração de custos, quando for o caso.

e-CredAc SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo- SEFAZ-SP, disponibilizou em seu site, em emissão de normativo, a versão 1.2 do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Crédito Acumulado - e-CredAc, contemplando a verificação do layout e a transmissão do arquivo digital do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo de Mercadorias Saídas e de Prestações de Serviços para efeitos da apuração do Crédito Acumulado do ICMS a que se referem as Portarias CAT 83/09 e 26/10.

EFD-Paraíba

A Secretaria de Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB, publicou a Portaria nº 94-SER, de 10/12/2010, determinando a obrigatoriedade, a partir de 01/01/2011, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte cuja soma do valor contábil para as saídas do exercício de 2009 de todos os estabelecimentos do contribuinte da Paraíba, conforme informado na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Prorrogação NF-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou no DOU de 10/12/2010 protocolos alterando as regras de obrigatoriedade e vigência da Nota Fiscal Eletrônica NF-e.

Protocolo ICMS nº194/2010 - prorroga para 01/03/2010 o início do prazo de vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e para as empresas que exerçam atividades no ramo de telecomunicações referidas nos seguintes CNAEs:
-6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00; 6142-6/00; 6143-4/00; 6190-6/01; 6190-6/02; 6190-6/99.

Protocolo ICMS nº195/2010 - prorroga para 01/07/2010 o início da vigência da obrigatoriedade para a utilização da NF-e para empresas que exerçam atividades no ramo gráfico enquadradas nos seguintes CNAEs:
-5811-5/00; 5812-3/00; 5813-1/00; 5821-2/00; 5822-1/00; 5823-9/00

Protocolo ICMS nº196/2010 - altera o parágrafo 2 da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42/2009, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A pelo critério de CNAE nos Estados que especifica a partir de 01/04/2011: AC, AL, BA, CE, ES, GO, MS, MG, PB, PE, PI, RN, RR, SC, TO e DF.