segunda-feira, 12 de abril de 2010

DAMEF-VAF-MG

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais - SEFAZ-MG dispõe sobre a entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) através do programa VAF - versão 7.04.00, para atendimento das declarações relativas ao ano-base de 2009 e ao pedido de baixa relativo ao ano-base de 2010.

Consiste na geração de arquivo magnético (Mod.A) e em formulário (Mod.B) a ser entregue anualmente e que tem por objetivo demonstrar o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais da participação dos municípios no montante da arrecadação do ICMS.

Novidades:
- O Programa VAF,a partir do ano base 2008, só aceitará declarações dos regimes "Débito e Crédito" (01) e "Isento Imune" (03).

- Para as transmissões no ano de 2010, referente ao ano-base de 2009, o parâmetro deverá ser preenchido com o ano base de 2009. Para transmissão da Baixa e Mudança de Município no Ano Corrente, o parâmetro deverá ser preenchido com o ano base de 2010.

- Os contribuintes enquadrados no regime do "Simples Nacional" deverão entregar suas declarações, referentes ao ano base de 2009, à Receita Federal do Brasil.

- Os quadros "Cadastro de Responsáveis", "Cadastro de Contribuintes" e "Cadastro de Documentos" deverão ser preenchidos por todos os contribuintes.

Revogadas as disposições sobre:

- VAF: para DAMEF COMPLETA;
- VAFSN para DAMEF SIMPLES NACIONAL;
- Estoque de Mercadorias e Produtos apresentados na DAMEF SIMPLES NACIONAL;
- Padronizações para cálculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "Transportador";

O programa VAF não contempla importação de dados, não possui layout pré-definido, devendo ser preenchido item a item de cada quadro específico.

O prazo de entrega para o exercício de 2010, ano-base 2009, será de 01/01 a 31/05/2010.

PVA FCONT

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB publicou Ato Declaratório Executivo COFIS nº09, de 08/04/2010, alterando o leiaute e as regras de validação aplicáveis ao PVA - FCONT, para o ano-calendário de 2009.

Principais alterações:

- Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

- Registro I350 e I355 - Saldos das contas de resultado antes do encerramento
Registros incluídos com o mesmo conceito da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.

- Registro M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

- Registro M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do FCONT, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos COFIS nº 036, de 18/12/2007, e nº 020, de 28/05/2009.

Após a entrega do FCONT do período subsequente (ou vencimento do prazo) não é possível fazer a retificação. Assim, no caso de ajustes de exercícios anteriores, devem ser adotados os procedimentos contábeis usuais, ou seja, efetuar os lançamentos na data em que a falta foi identificada. Se a correção envolver contas de resultado, o lançamento deverá ser feito tendo como contrapartida a conta "AJ_ACUM_FCONT".

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente à apuração do IR na modalidade Lucro Real e ao RTT.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 08/04/2010,produzindo efeitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009.

Códigos de Receita

A Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC publicou o Ato Declaratório Executivo nº 25, de 01/04/2010, instituindo Códigos de Receita Federal.

Institui os códigos de receita;
- 1587: Imposto Importação - Remessa Expressa;
- 1558: Multa Aduaneira - Remessa Expressa;
- 1593: Imposto Importação - Remessa Expressa - Lançamento de Ofício
- 1603: Multa de Ofício - Imposto de Importação - Remessa Expressa

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas inscritas no cadastro nacional de pessoas jurídicas da RFB.

A vigência se dá a partir da publicação no D.O.U, em 05/04/2010.

SCANC_C.ICMS 05/10

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicou Convênio ICMS nº 005, de 26/03/2010, alterando dispositivos referentes ao SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis.

O Programa "SCANC" é destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.

Principais alterações:
- O relatório previsto no Anexo VIII, tem o objetivo de demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel.
- Nas operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC ou da mistura de óleo diesel com B100, o programa SCANC deverá calcular o estorno de crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou de B100 contido na mistura.

O estorno far-se-à pelo recolhimento do valor correspondente ao ICMS diferido ou suspenso que será apurado com base no valor unitário e na alíquota média ponderada das entradas de AEAC ou de B100 ocorridas no mês.

Revogam-se as disposições referentes:
- à mistura de óleo diesel com B100, da quantidade desse produto, que seria deduzida a parcela correspondente ao volume de B100 a ela adicionada, se o caso;
- ao cálculo da parcela do imposto incidente sobre o B100 destinado à unidade federada remetente do produto, feita através do programa SCANC.

Enquadram-se no procedimento legal Refinarias, Centros Petroquímicos, Importadores, Distribuidores, TRR.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 01/04/2010,produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

CIAP

Devido à complexidade relativa à obrigatoriedade do Bloco G - CIAP, o CONFAZ - COnselho Nacional de Política Fazendária publicou a postergação da data de vigência desta obrigação para 1º de janeiro de 2011, através do Ajuste Sinief nº 02, D.O.U. de 01/04/2010.
A Mastersaf promove reuniões técnicas com representantes de empresas piloto, nas quais foram detectadas questões operacionais relevantes, que impactam na geração desta escrituração.
Alertamos para a necessidade de mapeamento e revisão dos processos que envolvem as práticas de negócio relacionadas com o CIAP, bem como do mapeamento técnico para avaliar o cenário sistêmico de controle de crédito do ICMS a fim de manter a qualidade e a consistência dos dados a serem enviados ao Fisco.
Salientamos que, após avaliação deste no âmbito do GT48 (Grupo de Trabalho do SPED), divulgaremos informações complementares.