quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

A ecretaria de Fazenda do Mato Grosso - SEFAZ-MT informa que a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, começará a vigorar no dia 01/03/2011 para 555 transportadoras que efetuaram a prestação de serviço interestadual em 2009 e 2010.

A relação desses contribuintes, assim como o software para emissão do CT-e encontra-se disponível no portal da SEFAZ-MT: http://www.sefaz.mt.gov.br, no ícone CT-e.

A exigência para essas empresas começaria a valer em 01/04/2010, contudo face a diversas obrigatoriedades no processo de implementação, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat) encaminhou e obteve junto à SEFAZ-MT a prorrogação do início da obrigatoriedade para a partir de 01/03/2011 para as transportadoras de pequeno porte.

Assim, os Conhecimentos de Transporte emitidos por essas empresas em papel somente serão considerados idôneos até 28/02/2011 não podendo mais ser emitidos a partir de 01/03/2011.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

RFB institui novos códigos de receita

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, através da Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC, publicou os Atos Declaratórios Executivo nº02 e nº03, D.O.U de 10/01/2011, instituindo novos códigos de receita para serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

ADE nº 02/2011:
- Institui o Código de Receita 1626 - multa por atraso na entrega da Declaração de Serviços Médicos DMED.

ADE nº 03/2011 institui: (DARF)
- O Código de Receita 1957 - Direitos de Natureza Comercial;
- O Código de Receita 1963 - Direitos de Natureza Comercial - Lançamento de Ofício;
- O Código de Receita 1970 - Multa Isolada - par. 6º do Art. 7º da Lei nº 12.270/2010
- O Código de Receita 1992 - Multa Isolada - par. 7º do Art. 7º da Lei nº 12.270/2010

RAIS/ Ano Base 2010 - Instruções e Prazo de Entrega

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - MTE publicou a Portaria MTE nº 10, D.O.U. de 07/01/2011, aprovando as instruções para Declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o respectivo Manual de Orientações para o ano base 2010.

O RAIS ano-base 2010 deverá ser entregue durante o período de 17/01/2011 a 28/02/2011, mediante utilização do programa gerador do arquivo "GDRAIS2010" e do programa transmissor de arquivos "RAISNET2010", pelos empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham contratados empregados, sociedades civis, condomínios, consórcios de empresas, cartórios extrajudiciais, entidades de administração pública direta, indireta e fundacional, inclusive na situação de inatividade e/ou de inexistência de empregados no ano base 2010 (RAIS Negativa).

O Manual de Orientação da RAIS 2010, encontra-se disponível nos endereços eletrônicos www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.

Fica revogada a Portaria MTE nº 2.590/2009.

Ajuste do Cálculo Transfer Price - Ano Calendário 2010

O Ministro de Estado da Fazenda publicou Portaria nº 4, D.O.U. de 17/01/2011, instituindo, para o ano calendário de 2010, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir os impactos relativos à apreciação da moeda internacional em relação a outras moedas.

Excepcionalmente para o ano calendário de 2010 poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator 1,09 (um inteiro e nove centésimos):

I. As receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art.19 da Lei nº9.430, de 27/12/1996; e
II. O preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributo e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do parágrafo 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.

RFB aprova programa gerador e instruções de preenchimento da DCTF mensal V.1.9

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB publicou a Instrução Normativa nº1.121, D.O.U. de 17/01/2011, com vigência na data de sua publicação, revogando os artigos 11 e 12 da IN RFB nº 1.110, D.O.U. de 27/12/2010, e aprovando o programa gerador bem como as instruções para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - DCTF Mensal na Versão 1.9.

O programa gerador é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br a partir de 17/01/2011.

Este programa atenderá a geração da DCTF original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos seguintes termos:

I. Da Instrução Normativa RFB nº903, de 30/12/2006;
II. Da Instrução Normativa RFB nº974, de 27/11/2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010;e
III. Da Instrução Normativa RFB nº1.110, de 24/12/2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

DCTF Mensal versão 1.8

A Receita Federal do Brasil, através do Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC, publicou o Ato Declaratório Executivo n° 97, D.O.U. de 29/12/2010, disciplinando sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e da Declaração de Compensação – DCOMP em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2006. Os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da IN RFB n° 1.110, de 24/12/2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e na Declaração de Compensação - DCOMP utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos do ADE n° 97, de 28/12/2010.

Ficam revogados o ADE CODAC n° 15/2010 e o ADE CODAC n° 38/2010.

SRFB aprova Programa Gerador DIRF 2011

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.118/10, D.O.U. de 31/12/2010, aprovando o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF-2011 – Versão 1.1, de utilização obrigatória pelas pessoas físicas e jurídicas, que tenham efetuado pagamentos ou créditos de valores, com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano de 2010, assim como, nos casos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

O prazo para entrega da DIRF relativa ao ano-calendário 2010 é até o dia 28/02/2011.

Nos casos das situações especiais de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no exercício de 2011, a DIRF deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência do evento, exceto quando este ocorra no mês de janeiro de 2011, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o dia 31/03/2011.

As declarações do imposto de renda retido na fonte relativas aos seis últimos anos-calendário, deverão ser entregues através do PGD DIRF 2010.

As versões do programa gerador DIRF referente aos anos de 2001 a 2010, devem ser utilizadas somente para impressões de recibo de entrega, de comprovante de rendimentos ou para restaurar cópia de segurança referentes a declarações de anos anteriores.

Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de CERTIFICADO DIGITAL válido (IN RFB Nº 983/2009), com a possibilidade de outorga de Procuração.