terça-feira, 26 de janeiro de 2010

SEF-PE

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ-PE, publicou Portaria SF nº 12, dispondo sobre alterações no Sistema de Escrituração Fiscal - SEF-PE.

Principais alterações do SEF, a partir de 01/01/2010

O arquivo SEF será transmitido para os endereços disponibilizados, via Internet, até o dia 10 do terceiro período fiscal subsequente ao da respectiva alteração cadastral, para os contribuintes:

  • que tenham optado pelo Simples Nacional no momento de sua inscrição no CACEPE e tenha sido excluído ou impedido de recolher o ICMS na forma do mencionado regime, em função de sua receita bruta, no decorrer do mesmo exercício de sua inscrição, ter ultrapassado os limites previstos na mencionada sistemática;
  • que, em função do disposto subitem anterior, tenham efetuado alteração cadastral junto ao CACEPE para o regime normal de apuração, com efeito retroativo à data de sua inscrição inicial;
  • para efeito da entrega do SEF, devem ser considerados os períodos fiscais compreendidos entre a data da inscrição no CACEPE e o segundo mês subsequente ao da alteração cadastral;
O arquivo SEF será transmitido até o dia 15 do período fiscal subsequente àquele da reativação da atividade, relativamente à entrega dos arquivos SEF referente ao período em que o contribuinte esteve com suas atividades suspensas.

Será exigida a apresentação do Registro de Inventário:

  • até o último dia do mês de abril, relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil imediatamente anterior;
  • até o último dia do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil.
Relativamente aos períodos fiscais posteriores a dezembro de 2009, fica estabelecido o dia 10 do período fiscal subsequente ao termo final dos prazos previstos como a data limite a ser observada para a entrega em atraso ou a substituição do arquivo SEF.

O arquivo SEF somente será considerado habilitado quando, cumulativamente:

  1. contenha a correta indicação do código específico de finalidade;
  2. tenha sido o último enviado;
  3. não tenha a respectiva aceitação denegada após análise da Secretaria da Fazenda;
  4. não seja relativo ao período fiscal;
  • sob intimação, exceto se expressamente exigido, observando-se o disposto na legislação;
  • que componha o conjunto probante de lançamento de ofício decorrente de procedimento administrativo específico ou de período expressamente homologado.

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