Principais alterações do SEF, a partir de 01/01/2010
O arquivo SEF será transmitido para os endereços disponibilizados, via Internet, até o dia 10 do terceiro período fiscal subsequente ao da respectiva alteração cadastral, para os contribuintes:
- que tenham optado pelo Simples Nacional no momento de sua inscrição no CACEPE e tenha sido excluído ou impedido de recolher o ICMS na forma do mencionado regime, em função de sua receita bruta, no decorrer do mesmo exercício de sua inscrição, ter ultrapassado os limites previstos na mencionada sistemática;
- que, em função do disposto subitem anterior, tenham efetuado alteração cadastral junto ao CACEPE para o regime normal de apuração, com efeito retroativo à data de sua inscrição inicial;
- para efeito da entrega do SEF, devem ser considerados os períodos fiscais compreendidos entre a data da inscrição no CACEPE e o segundo mês subsequente ao da alteração cadastral;
Será exigida a apresentação do Registro de Inventário:
- até o último dia do mês de abril, relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil imediatamente anterior;
- até o último dia do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil.
O arquivo SEF somente será considerado habilitado quando, cumulativamente:
- contenha a correta indicação do código específico de finalidade;
- tenha sido o último enviado;
- não tenha a respectiva aceitação denegada após análise da Secretaria da Fazenda;
- não seja relativo ao período fiscal;
- sob intimação, exceto se expressamente exigido, observando-se o disposto na legislação;
- que componha o conjunto probante de lançamento de ofício decorrente de procedimento administrativo específico ou de período expressamente homologado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário