quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

DIRF 2010

A Receita Federal do Brasil - RFB publicou Instruções Normativas nº 983 e 984, de 18/12/2009, estabelecendo as disposições para entrega e aprovando o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2010.

A DIRF relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.

Ocorrendo eventos especiais (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total) no decorrer de 2010, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2010.

Aprovado o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, que deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O programa gerador da DIRF 2010 estará disponível, a partir de 04 de janeiro de 2010, no site da Receita Federal do Brasil (SRFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas e físicas em geral, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagadora, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês de 2009.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U., em 21/12/2009.

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