A Superintendência de Seguros Privados 0 SUSEP publicou Circular nº 397, de 14/12/2009, dispondo sobre a Escrituração Contábil Digital - ECD.
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, trimestralmente, nos termos da Escrituração Contábil Digital - ECD, ao SPED.
O envio da ECD observará os mesmos prazos estipulados para o envio dos relatórios de auditoria relativo aos questionários trimestrais para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada em uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao primeiro trimestre de 2010.
A não apresentação da ECD no prazo ensejará a inscrição no Cadastro de Pendências da SUSEP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas em normas da SUSEP.
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, trimestralmente, nos termos da Escrituração Contábil Digital - ECD, ao SPED.
O envio da ECD observará os mesmos prazos estipulados para o envio dos relatórios de auditoria relativo aos questionários trimestrais para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada em uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao primeiro trimestre de 2010.
A não apresentação da ECD no prazo ensejará a inscrição no Cadastro de Pendências da SUSEP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas em normas da SUSEP.
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