quinta-feira, 25 de novembro de 2010

SATCF-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ publicou Ajuste Sinief autorizando os estados de MG, MT, PR, SE e SP a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição à emissão do Cupom Fiscal por ECF e determina sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico- SATCF-e a partir de 01/11/2011.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio magnético, tendo existência apenas digital e deverá ser emitido para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal, mediante utilização obrigatória do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e),e com assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte de forma a garantir a sua validade jurídica.

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