O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou no DOU de 10/12/2010 protocolos alterando as regras de obrigatoriedade e vigência da Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
Protocolo ICMS nº194/2010 - prorroga para 01/03/2010 o início do prazo de vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e para as empresas que exerçam atividades no ramo de telecomunicações referidas nos seguintes CNAEs:
-6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00; 6142-6/00; 6143-4/00; 6190-6/01; 6190-6/02; 6190-6/99.
Protocolo ICMS nº195/2010 - prorroga para 01/07/2010 o início da vigência da obrigatoriedade para a utilização da NF-e para empresas que exerçam atividades no ramo gráfico enquadradas nos seguintes CNAEs:
-5811-5/00; 5812-3/00; 5813-1/00; 5821-2/00; 5822-1/00; 5823-9/00
Protocolo ICMS nº196/2010 - altera o parágrafo 2 da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42/2009, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A pelo critério de CNAE nos Estados que especifica a partir de 01/04/2011: AC, AL, BA, CE, ES, GO, MS, MG, PB, PE, PI, RN, RR, SC, TO e DF.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
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