A Secretaria de Fazenda do Paraná - SEFAZ PR publicou a Norma de Procedimento Fiscal NPF-88-CRE, de 19/10/2010, com a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Os contribuintes obrigados à EFD-NPF nº88/2010 - estão identificados no sitio da SEFAZ do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED-Fiscal" no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD-NPF n 088_2010.pdf", e tem por chave de codificação digital a sequência “6cfd96b8f0e7a8892cf9b8b6fe37c77b” obtida com a aplicação do algoritmo MD5-"Message Digest"5.
Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data especificada no campo "Data da Obrigatoriedade da EFD-Início" da "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD-NPF nº088/2010 e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
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