segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Prazo EFD-PIS/Cofins
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº1.085, em 22/11/2010, dando nova redação ao Artigo 3º, Inciso I e parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 1.052, de 05/07/2010, alterando de 01/01/2011 para 01/04/2011 o início da vigência da EFD-PIS/Cofins, para as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a que se refere a Portaria RFB nº 2.923, de 16/12/2009, de 16/12/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real. É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas demais pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário