quarta-feira, 17 de novembro de 2010

DMS-Salvador

A Secretaria Municipal de Fazenda de Salvador altera, disciplina procedimentos relacionados à Portaria nº 83, de 25 de maio de 2010, relativamente ao cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas, quanto a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, entre outras providências.

A pessoa jurídica prestadora de serviços está desobrigada a declarar na declaração Mensal de Serviços - DMS as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas a partir de 01/11/2010.

A pessoa jurídica tomadora de serviços está obrigada de declarar na DMS as "NFS_e" e documentos fiscais dos serviços tomados, bem como, efetivar sua habilitação no portal das "NFS_e" a partir de 01/11/2010, ficando a partir de 01/03/2011, obrigada a declarar no portal "NFS_e" todas as NFS-e de serviços tomados.

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