A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou Norma de Procedimento Fiscal nº 56, de 12/07/2010, divulgando lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 056/2010" disponível no endereço eletrônico: www.fazenda.pr.gov.br, que tem por chave de decodificação digital a sequência “46f1d9822e3ddc284cd3a52da93536c6”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - "Message Digest" 5.
A empresa incorporada ou cindida ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na lista, assim como todas as filiais destes localizados no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 027, de 08/04/2010, que divulgava a lista anterior de contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD.
A vigência se dá na publicação do ato no DOU, em 16/07/2010,produzindo efeitos a partir da data especificada no campo "Data de Obrigatoriedade da EFD - Início" da Lista consolidada e atualizada.
terça-feira, 20 de julho de 2010
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