O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou Ajuste Sinief nº 05 e 07, de 09/07/2010, alterando regras gerais da Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao CIAP.
A EFD consiste na geração e entrega de um arquivo digital que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das UFs e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, que substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
*Registro de Entradas;
*Registro de Saídas;
*Registro de Inventário;
*Registro de Apuração do IPI;
*Registro de Apuração do ICMS;
*Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
Os contribuintes obrigados à EFD ficam proibidos de escriturar os livros e o documento mencionados acima em forma diferente da EFD.
A partir de 01/09/2010 fica instituído o Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital, destinado à apuração do valor de crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos da Lei Complementar nº 87/96 na redação dada pela Lei Complementar nº 102/00.
Exclui os "modelos C e D" do Documento de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, previsto pela Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A escrituração do Documento Controle de Crédito de ICMS Ativo Permanente - CIAP será obrigatória a partir de 01/01/2011.
A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 13/07/2010.
terça-feira, 20 de julho de 2010
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