segunda-feira, 5 de julho de 2010

Resolução 3884 MG

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEFAZ-MG, publicou Resolução nº 4.232, de 30/06/2010 alterando a Resolução 3884, de 25/06/2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS.

As informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque serão solicitadas pelo Fisco a partir de 01/04/2011, observando as informações a partir de 01/01/2011.

Não serão informadas, nos termos da Resolução nº 3884/07, as informações eletrônicas relativas aos livros fiscais;

- Registro do Inventário;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - modelo C;

Os contribuintes ficam dispensados da obrigação de manter as informações relativas aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente, modelo C, e ao Livro Registro de Inventário nos períodos a partir de 01/01/2010 (Produção e Estoque / CIAP) e 31/12/2009 (Inventário) até 01/07/2010, nos termos da Resolução nº 3884/07.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00, no segundo exercício anterior.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.E, em 01/07/2010.

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