A Secretaria da RFB publicou Instrução Normativa nº 1056, de 13/07/2010, prorrogando prazo de apresentação da Escrituração Fiscal Digital - ECD.
Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 01/01/2009 e 30/06/2010, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD será encerrado às 23h59 - horário de Brasília do dia 30/07/2010.
O serviço de recepção da ECD, com horário anteriormente previsto de encerramento às 20 horas, passa a ser 23h59min59s - horário de Brasília - do dia fixado para entrega da escrituração.
A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 por mês-calendário ou fração.
A vigência se dá na publicação do ato no DOU, em 15/07/2010.
terça-feira, 20 de julho de 2010
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