segunda-feira, 5 de julho de 2010

GIA ICMS MT

A Secretaria do Estado da Fazenda de Mato Grosso publicou Portaria nº 137 de 30/06/2010, alterando procedimentos referente a GIA-ICMS Eletrônica - Versão 3.07.

A partir de 01 de Janeiro de 2011, o estabelecimento obrigado a Escrituração Fiscal Digital - EFD fica dispensado da entrega da entrega da GIA-ICMS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2010.

No prazo de sessenta dias da alteração de status da GIA-ICMS substitutiva para "VÁLIDA" ou "NÃO VÁLIDA", a Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS realizará a revisão integral da modificação promovida pelo sujeito passivo e pela GIEF/SUIC, mediante cruzamento eletrônico de dados referente ao conjunto de informações prestadas na GIA-ICMS substitutiva, procedendo a notificação digital das inconsistências detectadas e registrando tudo no processo pertinente a GIA-ICMS substitutiva.

Fica ainda submetida à revisão integral da modificação, a Escrituração Fiscal Digital ou a GIA-ICMS, substitutiva ou não, apresentada ou recepcionada:

- Sem informação de operação ou prestação, com saldo credor recorrente por mais de dois meses consecutivos ou sem informação de imposto debitado ou recolhido;
- Para período de apuração que possua Nota Fiscal Eletrônica cancelada.

Para a GIA-ICMS ou Escrituração Fiscal Digital em processo de revisão, apresentada até o dia 31 de Julho de 2010, a GCDI/SUFIS deverá finalizar a respectiva revisão até o dia 31 de Março de 2011.

Até 31 de Outubro de 2010 a Gerência de Informação Econômica Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS deverá promover no ambiente digital da receita a substituição das informações da GIA-ICMS pelas informações da Escrituração Fiscal Digital, especialmente nos sistemas eletrônicos utilizados pela GIPM/SUAC e GCCF/SARE e nas hipóteses dos estabelecimentos obrigados à EFD e dispensados da GIA-ICMS, a partir de 01/01/2011.

Enquadram-se no procedimento legal, pessoas jurídicas contribuintes do ICMS em Mato Grosso.

A vigência se dá a partir da publicação no DO-MT, em 30/06/2010.

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