terça-feira, 30 de março de 2010

Solução de Consulta - ECD

A Divisão de Tributação do Ministério da Fazenda publicou a Solução de Consulta nº 03, de 04/01/2010, sobre o SPED Contábil.

A Solução de Consulta esclarece:

1) A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB nº 787/07, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

A apuração do imposto de renda com base no lucro real obriga a pessoa jurídica a escriturar o livro diário, a utilizar o livro razão e apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, de:

- Balanço patrimonial;
- Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Demonstração dos fluxos de caixa; e
- Se companhia aberta, demonstração de valor adicionado;

2) As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficam obrigadas a manter à disposição da RFB os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.

Entretanto, existindo a obrigatoriedade de adoção da ECD, a apresentação dos arquivos digitais, segundo o leiaute definido pela RFB para a ECD, supre em relação às mesmas informações a exigência de manter à disposição da RFB os sistemas de processamento eletrônico de dados operacionalizados na IN SRF nº 86/01 e definidos no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15/01.

3) Independente da obrigatoriedade da adoção da ECD, a empresa e o equiparado estão obrigados a elaborar folha de pagamentos mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com totalização e resumo geral, sem prejuízo das outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, segundo as normas previstas na IN MPS/SRP nº 12/06 e operacionalizadas pelo "Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD".

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes obrigados à ECD.

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