terça-feira, 30 de março de 2010

DACON 2010

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.015, de 05/03/2010, alterando as normas disciplinadoras do "DACON" - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2010.

A periodicidade de entrega da DACON passa a ser apenas mensal e deverá ser transmitida pela internet até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores.

O DACON Mensal visa permitir aos contribuintes gerar os demonstrativos mensais de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referentes aos respectivos meses nos regimes de incidência cumulativo e não- cumulativo para transmissão à RFB.

As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital para apresentação da DACON referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Enquanto não disponibilizado novo PGD, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal - Semestral.

As pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DACON devem manter o controle de todas as operações que influenciem a apuração dos valores devidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como dos valores retidos na fonte a serem deduzidos dos créditos a serem descontados, compensados ou ressarcidos. Este controle deverá abranger as informações necessárias para a segregação de receitas, de forma a viabilizar a apuração dos créditos decorrentes de custos, despesas e encargos comuns incorridas por pessoa jurídica sujeita parcialmente ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários e pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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