A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.018, de 10/03/2010, alterando os modelos dos recibos de entrega do programa gerador da DIRF-2010.
Altera o modelo dos Recibos publicados nos Anexos IV e V da Instrução Normativa RFB nº 983/2009:
- Recibo de Entrega: Declarante Pessoa Jurídica;
- Recibo de Entrega: Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento.
Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas e físicas em geral, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagador, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês de 2009.
A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 11/03/2010.
terça-feira, 30 de março de 2010
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