terça-feira, 30 de março de 2010

Prazos EFD

As Secretarias da Fazenda dos Estados do Acre, Alagoas e Rio Grande do Norte publicaram atos normativos prorrogando o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD dos estabelecimentos obrigados a partir de 1º de janeiro de 2010.

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até:

- O dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, nos Estados do Acre e Alagoas;
- O dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere, no Estado do Rio Grande do Norte;

Excepcionalmente, os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos em prazos postergados, conforme abaixo:

- Acre: referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de julho de 2010;
- Alagoas: referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até a 1h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto;
- Rio Grande do Norte: referentes aos meses de janeiro a março de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de abril de 2010.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010.

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