quarta-feira, 31 de março de 2010

DCTF/DCOMP

A RFB-CODAC publicou o Ato Declaratório ADE CODAC nº 015, de 19/03/2010, alterando o preenchimento dos programas da "DCTF Mensal Versão 1.1", "DCTF Mensal Versão 1.7", "DCTF Semestral Versão 1.0", "DCTF Semestral Versão 1.5" e da Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 4.3A".

Alterações no procedimento legal:

- Incluir no preenchimento das obrigações citadas os códigos de receitas definidos nos Anexos I a XII do ADE 15/10, na tabela dos programas "DCTF Mensal Versão 1.1", "DCTF Mensal Versão 1.7", "DCTF Semestral Versão 1.5" e "PER/DCOMP 4.3A";

- Deverão ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:

* aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios, utilizando-se os códigos de receita constantes da IN SRF nº 475/04, acrescidos da extensão 01 (Anexo XII do ADE 014/09);

* à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;

* à Contribuição para o PIS/PASEP - Importação de Serviços e à COFINS - Importação de Serviços, nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;

- Os anexos estão disponíveis no endereço;
http:///www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/atosexecutivos/2010/codac/adcodac015.htm

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas que se enquadrem na entrega da DCTF Mensal/Semestral ou do PER/DCOMP.

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