sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PER/DCOMP

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB publicou a Instrução Normativa nº 1.002, de 28/01/2010, aprovando a versão 4.3 do PGD - "PER/DCOMP" - Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação.

O programa PER/DCOMP tem por finalidade permitir que o contribuinte preencha, valide, grave e transmita em arquivo eletrônico todas as informações necessárias para a formalização de um processo objetivando a restituição, o ressarcimento ou ainda a compensação de valores de tributos ou contribuições indevidamente recolhidos ao Tesouro Nacional, em substituição aos formulários anteriormente utilizados para este fim.

O PER/DCOMP é na realidade um procedimento exigido das empresas em substituição ao processo formal em papel anteriormente exigido; as informações exigidas por este procedimento são, em sua maioria, digitadas diretamente nas diversas fichas estruturadas no PGD oficial, sendo permitida apenas a importação de arquivo txt para as fichas relativas às notas fiscais de aquisição de insumos e de saídas específicas para exportação.

Enquadra-se no procedimento legal a pessoa jurídica contribuinte, que apure crédito relativo a tributo ou contribuição administrada pela RFB/MF, que seja passível de restituição ou de ressarcimento ou que pretenda utilizar o crédito em compensação de débitos próprios ou o recebimento de restituição ou ressarcimento.

Vale ressaltar, nos termos da IN nº981/09, que a apresentação do PER/DCOMP, somente será recepcionado pela RFB após prévia apresentação de arquivo digital previsto na IN SRF nº 86/01, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos Complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo nº 15/01.


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