A exata uma semana do fim do prazo para a transmissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), findo na próxima sexta feira (26/02), o contribuinte precisa ficar atento a algumas situações especiais, que geram obrigações diferenciadas. O alerta é da própria Receita Federal.
Conforme o Fisco, são três situações diferenciadas no caso de fusão, incorporação ou cisão. Veja:
Conforme o Fisco, são três situações diferenciadas no caso de fusão, incorporação ou cisão. Veja:
- Empresas fusionadas, incorporadas ou extintas por cisão total deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, de 1º de janeiro até a data do evento, sob seus correspondentes números de inscrição no CNPJ;
- As empresas resultantes da fusão, da cisão parcial, bem como as novas empresas que resultarem da cisão total deverão prestar as informações relativas aos seus beneficiários, a partir da data do evento, sob os seus números de inscrição no CNPJ; e
- A pessoa jurídica incorporada e a remanescente da cisão parcial deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, tanto anteriores como posteriores à incorporação e cisão parcial, para todo ano-calendário, sob os seus respectivos números de inscrição no CNPJ.
Fonte: Financial Web
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