quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

EFD-Paraíba

A Secretaria de Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB, publicou a Portaria nº 94-SER, de 10/12/2010, determinando a obrigatoriedade, a partir de 01/01/2011, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte cuja soma do valor contábil para as saídas do exercício de 2009 de todos os estabelecimentos do contribuinte da Paraíba, conforme informado na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

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