O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicou Convênio ICMS nº 005, de 26/03/2010, alterando dispositivos referentes ao SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis.
O Programa "SCANC" é destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.
Principais alterações:
- O relatório previsto no Anexo VIII, tem o objetivo de demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel.
- Nas operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC ou da mistura de óleo diesel com B100, o programa SCANC deverá calcular o estorno de crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou de B100 contido na mistura.
O estorno far-se-à pelo recolhimento do valor correspondente ao ICMS diferido ou suspenso que será apurado com base no valor unitário e na alíquota média ponderada das entradas de AEAC ou de B100 ocorridas no mês.
Revogam-se as disposições referentes:
- à mistura de óleo diesel com B100, da quantidade desse produto, que seria deduzida a parcela correspondente ao volume de B100 a ela adicionada, se o caso;
- ao cálculo da parcela do imposto incidente sobre o B100 destinado à unidade federada remetente do produto, feita através do programa SCANC.
Enquadram-se no procedimento legal Refinarias, Centros Petroquímicos, Importadores, Distribuidores, TRR.
A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 01/04/2010,produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
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