segunda-feira, 12 de abril de 2010

PVA FCONT

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB publicou Ato Declaratório Executivo COFIS nº09, de 08/04/2010, alterando o leiaute e as regras de validação aplicáveis ao PVA - FCONT, para o ano-calendário de 2009.

Principais alterações:

- Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

- Registro I350 e I355 - Saldos das contas de resultado antes do encerramento
Registros incluídos com o mesmo conceito da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.

- Registro M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

- Registro M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do FCONT, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos COFIS nº 036, de 18/12/2007, e nº 020, de 28/05/2009.

Após a entrega do FCONT do período subsequente (ou vencimento do prazo) não é possível fazer a retificação. Assim, no caso de ajustes de exercícios anteriores, devem ser adotados os procedimentos contábeis usuais, ou seja, efetuar os lançamentos na data em que a falta foi identificada. Se a correção envolver contas de resultado, o lançamento deverá ser feito tendo como contrapartida a conta "AJ_ACUM_FCONT".

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente à apuração do IR na modalidade Lucro Real e ao RTT.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 08/04/2010,produzindo efeitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009.

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