segunda-feira, 14 de junho de 2010

DCTF / DCOMP

A Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório Executivo nº38, de 09/06/2010, alterando o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais - DCTF e da Declaração de Compensação - DCOMP.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2005, os débitos relativos ao IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-Remessa deverão ser informados na DCTF e na DCOMP utilizando os códigos receitas constantes dos Anexos do ADE nº 15/10, disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/CODAC/ADCodac015.htm

As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459/09, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art.1º da Lei nº 10.391/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.

Altera a relação dos códigos de receita definidos no Anexo X - Regime Especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV do Ato Declaratório Executivo nº 15/10.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas que se enquadrem na entrega da DCTF ou do PER/DCOMP.

A vigência se dá na publicação do ato declaratório do ato no D.O.U, em 10/06/2010.

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