terça-feira, 25 de maio de 2010

DECLAN/RJ - Novo Prazo

A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ RJ prorroga o prazo de entrega do meio magnético DECLAN-IPM ano-base 2009 e DECLAN-IPM de baixa ano-base 2010.

A apresentação da DECLAN-IPM passará a obedecer aos seguintes prazos;

-DECLAN-IPM Normal: de 24/05/2010 para 31/05/2010
-DECLAN-IPM Retificadora: de até 31/05/2010 para até 07/06/2010

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes localizados no Rio de Janeiro, que estiverem inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços com incidência do ICMS.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

DCTF 2010

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.034, de 17/05/2010, alterando as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2010.

Não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar em relação a DCTF referente:

- Ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
- Ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial;
- Ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em cotas.

Revoga o dispositivo que somente dispensava da apresentação da DCTF, a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente, as pessoas jurídicas que passavam à condição de inativa no curso do ano-calendário.

Enquadram-se no procedimento legal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, que apurem impostos e/ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivos, Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento.

DIRF 2011

A Receita Federal do Brasil - RFB publicou Instrução Normativa nº 1.033, de 14/05/2010, dispondo sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2011.

O programa gerador da DIRF 2011, para preenchimento ou importação de dados, será aprovado por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O programa DIRF 2010, disponível no sítio da RFB na internet, deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendários de 2005 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de eventos especiais, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

As pessoas obrigadas a entregar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos.

- Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor mínimo de rendimentos para apresentação da DIRPF, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties acima de R$6.000,00 (seis mil reais) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- De previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - VGBL pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção de alíquota zero, exceto nos casos cujo valor total anual tenha sido inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para a apresentação da DIRPF, bem como do respectivo IRRF;
- De pensão pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De aposentadoria ou reforma pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço ou que o beneficiário seja portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regulamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996 e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;

A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23h59m59s de 28 de fevereiro de 2011.

Ocorrendo eventos especiais (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total) no decorrer de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.

A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editará as normas complementares, em especial, as relativas ao leiaute, aos recibos de entrega e às regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos do PGD da DIRF 2011.

Enquadram-se no procedimento legal, pessoas jurídicas e físicas em geral que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagadora, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês em 2010, e as que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, referentes a alguns valores definidos em legislação.

Repasse ICMS-ST/AL

A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ/AL publicou Instrução Normativa nº 15, de 30/04/2010, dispondo sobre a entrega do "Relatório de Repasse de ICMS - Substituição Tributária".

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, nas operações interestaduais com destino a Alagoas ou estabelecimento moageiro situado em Alagoas, deverão enviar para a Secretaria da Fazenda de Alagoas, o "Relatório de Repasse de ICMS - Substituição Tributária", em meio magnético, até o dia 10 (dez) do mês seguinte, relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

A falta de entrega do relatório altera o prazo de pagamento do imposto para o momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

A vigência se dá na publicação do ato no Diário Oficial de Alagoas, em 03/05/2010.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

DAMEF-VAF-MG

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais - SEFAZ-MG dispõe sobre a entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) através do programa VAF - versão 7.04.00, para atendimento das declarações relativas ao ano-base de 2009 e ao pedido de baixa relativo ao ano-base de 2010.

Consiste na geração de arquivo magnético (Mod.A) e em formulário (Mod.B) a ser entregue anualmente e que tem por objetivo demonstrar o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais da participação dos municípios no montante da arrecadação do ICMS.

Novidades:
- O Programa VAF,a partir do ano base 2008, só aceitará declarações dos regimes "Débito e Crédito" (01) e "Isento Imune" (03).

- Para as transmissões no ano de 2010, referente ao ano-base de 2009, o parâmetro deverá ser preenchido com o ano base de 2009. Para transmissão da Baixa e Mudança de Município no Ano Corrente, o parâmetro deverá ser preenchido com o ano base de 2010.

- Os contribuintes enquadrados no regime do "Simples Nacional" deverão entregar suas declarações, referentes ao ano base de 2009, à Receita Federal do Brasil.

- Os quadros "Cadastro de Responsáveis", "Cadastro de Contribuintes" e "Cadastro de Documentos" deverão ser preenchidos por todos os contribuintes.

Revogadas as disposições sobre:

- VAF: para DAMEF COMPLETA;
- VAFSN para DAMEF SIMPLES NACIONAL;
- Estoque de Mercadorias e Produtos apresentados na DAMEF SIMPLES NACIONAL;
- Padronizações para cálculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "Transportador";

O programa VAF não contempla importação de dados, não possui layout pré-definido, devendo ser preenchido item a item de cada quadro específico.

O prazo de entrega para o exercício de 2010, ano-base 2009, será de 01/01 a 31/05/2010.

PVA FCONT

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB publicou Ato Declaratório Executivo COFIS nº09, de 08/04/2010, alterando o leiaute e as regras de validação aplicáveis ao PVA - FCONT, para o ano-calendário de 2009.

Principais alterações:

- Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

- Registro I350 e I355 - Saldos das contas de resultado antes do encerramento
Registros incluídos com o mesmo conceito da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.

- Registro M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

- Registro M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do FCONT, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos COFIS nº 036, de 18/12/2007, e nº 020, de 28/05/2009.

Após a entrega do FCONT do período subsequente (ou vencimento do prazo) não é possível fazer a retificação. Assim, no caso de ajustes de exercícios anteriores, devem ser adotados os procedimentos contábeis usuais, ou seja, efetuar os lançamentos na data em que a falta foi identificada. Se a correção envolver contas de resultado, o lançamento deverá ser feito tendo como contrapartida a conta "AJ_ACUM_FCONT".

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente à apuração do IR na modalidade Lucro Real e ao RTT.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 08/04/2010,produzindo efeitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009.

Códigos de Receita

A Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC publicou o Ato Declaratório Executivo nº 25, de 01/04/2010, instituindo Códigos de Receita Federal.

Institui os códigos de receita;
- 1587: Imposto Importação - Remessa Expressa;
- 1558: Multa Aduaneira - Remessa Expressa;
- 1593: Imposto Importação - Remessa Expressa - Lançamento de Ofício
- 1603: Multa de Ofício - Imposto de Importação - Remessa Expressa

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas inscritas no cadastro nacional de pessoas jurídicas da RFB.

A vigência se dá a partir da publicação no D.O.U, em 05/04/2010.