A Receita Federal do Brasil - RFB publicou Instrução Normativa nº 1.033, de 14/05/2010, dispondo sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2011.
O programa gerador da DIRF 2011, para preenchimento ou importação de dados, será aprovado por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O programa DIRF 2010, disponível no sítio da RFB na internet, deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendários de 2005 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de eventos especiais, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
As pessoas obrigadas a entregar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos.
- Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor mínimo de rendimentos para apresentação da DIRPF, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties acima de R$6.000,00 (seis mil reais) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- De previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - VGBL pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção de alíquota zero, exceto nos casos cujo valor total anual tenha sido inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para a apresentação da DIRPF, bem como do respectivo IRRF;
- De pensão pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De aposentadoria ou reforma pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço ou que o beneficiário seja portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regulamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996 e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;
A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23h59m59s de 28 de fevereiro de 2011.
Ocorrendo eventos especiais (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total) no decorrer de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editará as normas complementares, em especial, as relativas ao leiaute, aos recibos de entrega e às regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos do PGD da DIRF 2011.
Enquadram-se no procedimento legal, pessoas jurídicas e físicas em geral que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagadora, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês em 2010, e as que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, referentes a alguns valores definidos em legislação.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
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