terça-feira, 20 de julho de 2010

Prazo ECD

A Secretaria da RFB publicou Instrução Normativa nº 1056, de 13/07/2010, prorrogando prazo de apresentação da Escrituração Fiscal Digital - ECD.

Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 01/01/2009 e 30/06/2010, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD será encerrado às 23h59 - horário de Brasília do dia 30/07/2010.

O serviço de recepção da ECD, com horário anteriormente previsto de encerramento às 20 horas, passa a ser 23h59min59s - horário de Brasília - do dia fixado para entrega da escrituração.

A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 por mês-calendário ou fração.

A vigência se dá na publicação do ato no DOU, em 15/07/2010.

EFD-CIAP

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou Ajuste Sinief nº 05 e 07, de 09/07/2010, alterando regras gerais da Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao CIAP.

A EFD consiste na geração e entrega de um arquivo digital que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das UFs e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, que substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

*Registro de Entradas;
*Registro de Saídas;
*Registro de Inventário;
*Registro de Apuração do IPI;
*Registro de Apuração do ICMS;
*Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

Os contribuintes obrigados à EFD ficam proibidos de escriturar os livros e o documento mencionados acima em forma diferente da EFD.

A partir de 01/09/2010 fica instituído o Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital, destinado à apuração do valor de crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos da Lei Complementar nº 87/96 na redação dada pela Lei Complementar nº 102/00.

Exclui os "modelos C e D" do Documento de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, previsto pela Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A escrituração do Documento Controle de Crédito de ICMS Ativo Permanente - CIAP será obrigatória a partir de 01/01/2011.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 13/07/2010.

EFD-PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.052, de 05/07/10, instituindo a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A EFD-PIS/COFINS deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no site da RFB, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

*Validação do arquivo digital de escrituração;
*Assinatura digital;
*Visualização da escrituração;
*Transmissão para o SPED; e
*Consulta à situação da escrituração;

O arquivo deverá ser transmitido ao SPED e assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-Estrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP Brasil.

A apresentação da EFD-PIS/COFINS, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa nº 86/2001.

O arquivo da EFD-PIS/COFINS poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior.

A EFD-PIS/COFINS será apresentada mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

O arquivo retificador poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

*Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
*Intimada de início de procedimento fiscal; ou
*Cujos saldos a pagar constantes a relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Enquadram-se no procedimento legal,em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de:

*1º de janeiro de 2011: Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
*1º de julho de 2011: Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
*1º de janeiro de 2012:

a) Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
b) Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência provada, abertas e fechadas e empresas de capitalização.
c) Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas;
d) Operadoras de planos de assistência à saúde

As demais pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade ficam facultadas a entrega da EFD-PIS/COFINS, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Será publicado o Ato Declaratório Executivo estabelecendo:

*a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas do arquivo digital;
*as tabelas de código internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e
*as regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital.

A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

A vigência se dá na publicação do ato no DOU em 07/07/2010.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

GIA ICMS MT

A Secretaria do Estado da Fazenda de Mato Grosso publicou Portaria nº 137 de 30/06/2010, alterando procedimentos referente a GIA-ICMS Eletrônica - Versão 3.07.

A partir de 01 de Janeiro de 2011, o estabelecimento obrigado a Escrituração Fiscal Digital - EFD fica dispensado da entrega da entrega da GIA-ICMS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2010.

No prazo de sessenta dias da alteração de status da GIA-ICMS substitutiva para "VÁLIDA" ou "NÃO VÁLIDA", a Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS realizará a revisão integral da modificação promovida pelo sujeito passivo e pela GIEF/SUIC, mediante cruzamento eletrônico de dados referente ao conjunto de informações prestadas na GIA-ICMS substitutiva, procedendo a notificação digital das inconsistências detectadas e registrando tudo no processo pertinente a GIA-ICMS substitutiva.

Fica ainda submetida à revisão integral da modificação, a Escrituração Fiscal Digital ou a GIA-ICMS, substitutiva ou não, apresentada ou recepcionada:

- Sem informação de operação ou prestação, com saldo credor recorrente por mais de dois meses consecutivos ou sem informação de imposto debitado ou recolhido;
- Para período de apuração que possua Nota Fiscal Eletrônica cancelada.

Para a GIA-ICMS ou Escrituração Fiscal Digital em processo de revisão, apresentada até o dia 31 de Julho de 2010, a GCDI/SUFIS deverá finalizar a respectiva revisão até o dia 31 de Março de 2011.

Até 31 de Outubro de 2010 a Gerência de Informação Econômica Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS deverá promover no ambiente digital da receita a substituição das informações da GIA-ICMS pelas informações da Escrituração Fiscal Digital, especialmente nos sistemas eletrônicos utilizados pela GIPM/SUAC e GCCF/SARE e nas hipóteses dos estabelecimentos obrigados à EFD e dispensados da GIA-ICMS, a partir de 01/01/2011.

Enquadram-se no procedimento legal, pessoas jurídicas contribuintes do ICMS em Mato Grosso.

A vigência se dá a partir da publicação no DO-MT, em 30/06/2010.

Resolução 3884 MG

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEFAZ-MG, publicou Resolução nº 4.232, de 30/06/2010 alterando a Resolução 3884, de 25/06/2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS.

As informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque serão solicitadas pelo Fisco a partir de 01/04/2011, observando as informações a partir de 01/01/2011.

Não serão informadas, nos termos da Resolução nº 3884/07, as informações eletrônicas relativas aos livros fiscais;

- Registro do Inventário;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - modelo C;

Os contribuintes ficam dispensados da obrigação de manter as informações relativas aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente, modelo C, e ao Livro Registro de Inventário nos períodos a partir de 01/01/2010 (Produção e Estoque / CIAP) e 31/12/2009 (Inventário) até 01/07/2010, nos termos da Resolução nº 3884/07.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00, no segundo exercício anterior.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.E, em 01/07/2010.

Prazo DIPJ 2010

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2010.

Prorroga o prazo de entrega da DIPJ 2010, relativa ao ano-calendário 2009, para as 23:59:59, horário de Brasília, do dia 30/07/2010.

Enquadram-se no procedimento legal todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, bem como as pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 01/07/2010.

ECD SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP publicou Circular nº 406, de 29/06/2010, dispondo sobre a Escrituração Contábil Digital - ECD.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração nos termos da ECD, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

A SUSEP poderá, a qualquer tempo, alterar a periodicidade de envio das ECD ao SPED, com vista a reduzir a quantidade de informações anualmente requeridas das sociedades e entidades, por meio do Formulário de Informações Periódicas - FIP.

A não apresentação da ECD nos prazos fixados ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 30/06/2010, revogando a Circular SUSEP nº 397/09.