segunda-feira, 5 de julho de 2010

ECD SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP publicou Circular nº 406, de 29/06/2010, dispondo sobre a Escrituração Contábil Digital - ECD.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração nos termos da ECD, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

A SUSEP poderá, a qualquer tempo, alterar a periodicidade de envio das ECD ao SPED, com vista a reduzir a quantidade de informações anualmente requeridas das sociedades e entidades, por meio do Formulário de Informações Periódicas - FIP.

A não apresentação da ECD nos prazos fixados ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 30/06/2010, revogando a Circular SUSEP nº 397/09.

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