A Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte publicou a Portaria nº 51, de 10/06/2010, divulgando lista dos estabelecimentos contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 01/01/2010.
Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 poderão ser entregues pelos contribuintes até 15/09/2010.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
FCONT 2010
A Secretaria da Receita Federal do Brasil SRFB aprova o Programa Validador e Assinador de Entrada de Dados - PVA para o Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT relativo ao ano-calendário 2010.
Foi alterado o Art. 4º da Instrução Normativa nº 967/09, estabelecendo permissão para a substituição dos dados referentes ao ano-calendário de 2009 até a data de apresentação dos dados do exercício de 2010.
Enquadram-se na obrigação acessória pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente à apuração do IR na modalidade Lucro Real e ao RTT.
Foi alterado o Art. 4º da Instrução Normativa nº 967/09, estabelecendo permissão para a substituição dos dados referentes ao ano-calendário de 2009 até a data de apresentação dos dados do exercício de 2010.
Enquadram-se na obrigação acessória pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente à apuração do IR na modalidade Lucro Real e ao RTT.
DCTF / DCOMP
A Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório Executivo nº38, de 09/06/2010, alterando o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais - DCTF e da Declaração de Compensação - DCOMP.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2005, os débitos relativos ao IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-Remessa deverão ser informados na DCTF e na DCOMP utilizando os códigos receitas constantes dos Anexos do ADE nº 15/10, disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/CODAC/ADCodac015.htm
As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459/09, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art.1º da Lei nº 10.391/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.
Altera a relação dos códigos de receita definidos no Anexo X - Regime Especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV do Ato Declaratório Executivo nº 15/10.
Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas que se enquadrem na entrega da DCTF ou do PER/DCOMP.
A vigência se dá na publicação do ato declaratório do ato no D.O.U, em 10/06/2010.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2005, os débitos relativos ao IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-Remessa deverão ser informados na DCTF e na DCOMP utilizando os códigos receitas constantes dos Anexos do ADE nº 15/10, disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/CODAC/ADCodac015.htm
As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459/09, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art.1º da Lei nº 10.391/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.
Altera a relação dos códigos de receita definidos no Anexo X - Regime Especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV do Ato Declaratório Executivo nº 15/10.
Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas que se enquadrem na entrega da DCTF ou do PER/DCOMP.
A vigência se dá na publicação do ato declaratório do ato no D.O.U, em 10/06/2010.
DCTF 2010
A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, alterando as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido para a apresentação por todas as pessoas jurídicas da DCTF, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.
Estão dispensados da apresentação da DCTF os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2011.
Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.
As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro a abril de 2010.
Enquadram-se no procedimento legal as pessoas jurídicas de direito privado em geral que apurem impostos e/ou contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido para a apresentação por todas as pessoas jurídicas da DCTF, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.
Estão dispensados da apresentação da DCTF os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2011.
Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.
As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro a abril de 2010.
Enquadram-se no procedimento legal as pessoas jurídicas de direito privado em geral que apurem impostos e/ou contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento.
terça-feira, 25 de maio de 2010
DECLAN/RJ - Novo Prazo
A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ RJ prorroga o prazo de entrega do meio magnético DECLAN-IPM ano-base 2009 e DECLAN-IPM de baixa ano-base 2010.
A apresentação da DECLAN-IPM passará a obedecer aos seguintes prazos;
-DECLAN-IPM Normal: de 24/05/2010 para 31/05/2010
-DECLAN-IPM Retificadora: de até 31/05/2010 para até 07/06/2010
Enquadram-se no procedimento legal contribuintes localizados no Rio de Janeiro, que estiverem inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços com incidência do ICMS.
A apresentação da DECLAN-IPM passará a obedecer aos seguintes prazos;
-DECLAN-IPM Normal: de 24/05/2010 para 31/05/2010
-DECLAN-IPM Retificadora: de até 31/05/2010 para até 07/06/2010
Enquadram-se no procedimento legal contribuintes localizados no Rio de Janeiro, que estiverem inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços com incidência do ICMS.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
DCTF 2010
A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.034, de 17/05/2010, alterando as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2010.
Não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar em relação a DCTF referente:
- Ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
- Ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial;
- Ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em cotas.
Revoga o dispositivo que somente dispensava da apresentação da DCTF, a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente, as pessoas jurídicas que passavam à condição de inativa no curso do ano-calendário.
Enquadram-se no procedimento legal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, que apurem impostos e/ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivos, Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento.
Não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar em relação a DCTF referente:
- Ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
- Ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial;
- Ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em cotas.
Revoga o dispositivo que somente dispensava da apresentação da DCTF, a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente, as pessoas jurídicas que passavam à condição de inativa no curso do ano-calendário.
Enquadram-se no procedimento legal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, que apurem impostos e/ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivos, Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento.
DIRF 2011
A Receita Federal do Brasil - RFB publicou Instrução Normativa nº 1.033, de 14/05/2010, dispondo sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2011.
O programa gerador da DIRF 2011, para preenchimento ou importação de dados, será aprovado por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O programa DIRF 2010, disponível no sítio da RFB na internet, deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendários de 2005 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de eventos especiais, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
As pessoas obrigadas a entregar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos.
- Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor mínimo de rendimentos para apresentação da DIRPF, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties acima de R$6.000,00 (seis mil reais) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- De previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - VGBL pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção de alíquota zero, exceto nos casos cujo valor total anual tenha sido inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para a apresentação da DIRPF, bem como do respectivo IRRF;
- De pensão pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De aposentadoria ou reforma pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço ou que o beneficiário seja portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regulamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996 e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;
A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23h59m59s de 28 de fevereiro de 2011.
Ocorrendo eventos especiais (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total) no decorrer de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editará as normas complementares, em especial, as relativas ao leiaute, aos recibos de entrega e às regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos do PGD da DIRF 2011.
Enquadram-se no procedimento legal, pessoas jurídicas e físicas em geral que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagadora, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês em 2010, e as que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, referentes a alguns valores definidos em legislação.
O programa gerador da DIRF 2011, para preenchimento ou importação de dados, será aprovado por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O programa DIRF 2010, disponível no sítio da RFB na internet, deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendários de 2005 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de eventos especiais, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
As pessoas obrigadas a entregar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos.
- Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor mínimo de rendimentos para apresentação da DIRPF, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties acima de R$6.000,00 (seis mil reais) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- De previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - VGBL pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção de alíquota zero, exceto nos casos cujo valor total anual tenha sido inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para a apresentação da DIRPF, bem como do respectivo IRRF;
- De pensão pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De aposentadoria ou reforma pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço ou que o beneficiário seja portador de doenças graves relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regulamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996 e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;
A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23h59m59s de 28 de fevereiro de 2011.
Ocorrendo eventos especiais (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total) no decorrer de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editará as normas complementares, em especial, as relativas ao leiaute, aos recibos de entrega e às regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos do PGD da DIRF 2011.
Enquadram-se no procedimento legal, pessoas jurídicas e físicas em geral que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte pagadora, da CSLL, da COFINS e PIS-PASEP, ainda que em um único mês em 2010, e as que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, referentes a alguns valores definidos em legislação.
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