segunda-feira, 5 de julho de 2010

Resolução 3884 MG

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEFAZ-MG, publicou Resolução nº 4.232, de 30/06/2010 alterando a Resolução 3884, de 25/06/2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS.

As informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque serão solicitadas pelo Fisco a partir de 01/04/2011, observando as informações a partir de 01/01/2011.

Não serão informadas, nos termos da Resolução nº 3884/07, as informações eletrônicas relativas aos livros fiscais;

- Registro do Inventário;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - modelo C;

Os contribuintes ficam dispensados da obrigação de manter as informações relativas aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente, modelo C, e ao Livro Registro de Inventário nos períodos a partir de 01/01/2010 (Produção e Estoque / CIAP) e 31/12/2009 (Inventário) até 01/07/2010, nos termos da Resolução nº 3884/07.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00, no segundo exercício anterior.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.E, em 01/07/2010.

Prazo DIPJ 2010

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2010.

Prorroga o prazo de entrega da DIPJ 2010, relativa ao ano-calendário 2009, para as 23:59:59, horário de Brasília, do dia 30/07/2010.

Enquadram-se no procedimento legal todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, bem como as pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 01/07/2010.

ECD SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP publicou Circular nº 406, de 29/06/2010, dispondo sobre a Escrituração Contábil Digital - ECD.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração nos termos da ECD, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

A SUSEP poderá, a qualquer tempo, alterar a periodicidade de envio das ECD ao SPED, com vista a reduzir a quantidade de informações anualmente requeridas das sociedades e entidades, por meio do Formulário de Informações Periódicas - FIP.

A não apresentação da ECD nos prazos fixados ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 30/06/2010, revogando a Circular SUSEP nº 397/09.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

EFD RN

A Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte publicou a Portaria nº 51, de 10/06/2010, divulgando lista dos estabelecimentos contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 01/01/2010.

Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 poderão ser entregues pelos contribuintes até 15/09/2010.

FCONT 2010

A Secretaria da Receita Federal do Brasil SRFB aprova o Programa Validador e Assinador de Entrada de Dados - PVA para o Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT relativo ao ano-calendário 2010.

Foi alterado o Art. 4º da Instrução Normativa nº 967/09, estabelecendo permissão para a substituição dos dados referentes ao ano-calendário de 2009 até a data de apresentação dos dados do exercício de 2010.

Enquadram-se na obrigação acessória pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente à apuração do IR na modalidade Lucro Real e ao RTT.

DCTF / DCOMP

A Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório Executivo nº38, de 09/06/2010, alterando o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais - DCTF e da Declaração de Compensação - DCOMP.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2005, os débitos relativos ao IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-Remessa deverão ser informados na DCTF e na DCOMP utilizando os códigos receitas constantes dos Anexos do ADE nº 15/10, disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/CODAC/ADCodac015.htm

As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459/09, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art.1º da Lei nº 10.391/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.

Altera a relação dos códigos de receita definidos no Anexo X - Regime Especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV do Ato Declaratório Executivo nº 15/10.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas que se enquadrem na entrega da DCTF ou do PER/DCOMP.

A vigência se dá na publicação do ato declaratório do ato no D.O.U, em 10/06/2010.

DCTF 2010

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, alterando as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido para a apresentação por todas as pessoas jurídicas da DCTF, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.

Estão dispensados da apresentação da DCTF os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2011.

Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.

As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro a abril de 2010.

Enquadram-se no procedimento legal as pessoas jurídicas de direito privado em geral que apurem impostos e/ou contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que constituam em unidades gestoras de orçamento.