terça-feira, 30 de março de 2010

EFD - Ceará

A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou Instrução Normativa nº 04, de 05/02/2010, disciplinando sobre procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a abril de 2010 até o dia 15 de maio de 2010.

Com relação à forma de apresentação dos arquivos, o Código da observação do lançamento fiscal do "REGISTRO 0460: Tabela de Observação do Lançamento Fiscal" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá constar em campo específico de cada registro analítico.

Em decorrência da regra de preenchimento do campo 03 do Registro 0460 e do campo 12 do Registro C190, constante do Guia Prático da EFD - versão 2.00, os Governos Estaduais deverão publicar atos normativos definindo a forma de preenchimento desses campos na apresentação dos arquivos.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital no Estado do Ceará.

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